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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.396 de 15 de agosto de 2019

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto n° 53.944, de 7 de janeiro de 2009 , que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo, nº 50, Centro, Município de Ocauçu, cadastrado no SGI sob o nº 12.286, conforme indicado no Processo CC nº 273/2009.