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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.363 de 07 de agosto de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em caráter oneroso e pelo prazo de 28 (vinte e oito) anos, em favor de "Interligação Elétrica Tibagi S/A", de uma área com 5,6180ha (cinco hectares, seis mil, cento e oitenta ares), localizada no "Assentamento Nova Pontal", Município de Rosana, conforme identificado no Processo SJC nº 1216127/2019 (GDOC-16847-7561/2019).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instituição de linha de transmissão de energia elétrica (230KV) que interligará as Subestações "Nova Porto Primavera" e "Rosana", objeto do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a permissionária.