Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Corpos Técnicos Operacionais – CTOs, previstos na alínea "e" do inciso II do artigo 5º deste decreto, não se caracterizam como unidades administrativas.