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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 5º

O Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial – UIP;

II

Divisão de Operações Especiais - DOE, com:

a

Assistência Policial;

b

Plantão de Polícia Judiciária;

c

Serviço Aerotático - SAT, com: 1. Unidade de Operações - SAT-1; 2. Unidade de Material, Suprimento e Manutenção - SAT-2; 3. Unidade de Treinamento - SAT-3; 4. Unidade de Operações de Inteligência - SAT-4; 5. Unidade de Gerenciamento Técnico-Operacional dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SAT-5;

d

Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA;

e

Grupo Especial de Reação - GER, com Corpos Técnicos Operacionais - CTOs;

III

Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice", com:

a

Assistência Policial;

b

1ª Delegacia de Polícia Antissequestro, com 5 (cinco) Equipes de Investigação;

c

2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões, com 5 (cinco) Equipes de Investigação;

d

3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade da Vítima, com 5 (cinco) Equipes de Investigação;

IV

Divisão de Capturas, com:

a

Assistência Policial, com Equipe de Informações Criminais;

b

1ª Delegacia de Polícia de Capturas;

c

2ª Delegacia de Polícia de Capturas;

d

3ª Delegacia de Polícia - Investigações Interestaduais - POLINTER;

e

4ª Delegacia de Polícia - Busca e Apreensão de Adolescentes;

V

Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, com:

a

Assistência Policial;

b

1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Capital;

c

2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto de São Paulo - Deputado Freitas Nobre (Congonhas);

d

3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro (Guarulhos);

e

4ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas);

f

5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista DEATUR - Porto de Santos;

g

6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE;

h

Grupo de Proteção a Dignitários;

VI

Divisão de Administração, com:

a

Núcleo de Pessoal;

b

Núcleo de Finanças;

c

Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;

d

Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.

Parágrafo único

– A Unidade de Inteligência Policial – UIP prevista no inciso I deste artigo conta com Equipe de Telecomunicações Policiais.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019