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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 46

A alínea "a" do inciso IV do artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 , com a redação dada pelo artigo 39 do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE;".(NR)

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019