Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
O artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022 (art.5º) "Artigo 2º - A Polícia Civil passa a ter a estrutura básica seguinte: I - o órgão de direção geral, Delegacia Geral de Polícia - DGP; II - órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia: a) Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD; b) Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP; c) Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL; III – órgão de apoio e execução, Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC; IV - órgãos de execução: a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP; b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO; c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos; d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas; e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto; f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru; g) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto; h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos; i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba; j) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente; l) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba; m) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba; n) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC; o) Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP; p) Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC; q) Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE; V - órgão de apoio aos de execução, Academia de Polícia - ACADEPOL; VI - órgão consultivo, Conselho da Polícia Civil; VII - órgão de assessoria, Gabinete do Delegado Geral – GDG; (*) Ver Decreto nº 68.765, de 09 de agosto de 2024 (art.2º) VIII - órgão de execução e controle interno, Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.".(NR)