Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 42
– As unidades adiante identificadas têm sua denominação alterada na seguinte conformidade:
I
a 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice", do Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, prevista no artigo 1º do Decreto nº 61.603, de 5 de janeiro de 2015 , passa a denominar-se 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade da Vítima;
II
a Divisão de Operações Policiais, da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, prevista no inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , passa a denominar-se Divisão Operacional.