Artigo 40, Inciso I, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, ou no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, ambas de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a alínea "b" do inciso XXV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 : "b) 8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:" 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública; 4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; 6. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração; 7. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - DPCRD; 8. 1 (uma) à Divisão de Administração.";(NR) II - o inciso XXIV do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 54.821, de 28 de setembro de 2009 : "XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC:
a
1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b
1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - DPCRD.";(NR) III – do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988: a) o inciso VIII do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 : "VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, 140 (cento e quarenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b
1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c
1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
d
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e
1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano;
f
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
g
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
h
1 (uma) à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência;";(NR) b) o inciso XXV do artigo 1º, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 , alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 : "XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;
c
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;
d
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente;
e
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
f
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;
g
1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - DPCRD;
h
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, da Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - DPCRD, totalizando 13 (treze);";(NR) IV – do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988: a) o inciso VIII do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 : "VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 140 (cento e quarenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b
1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c
1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
d
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e
1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano;
f
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
g
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
h
1 (uma) à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência;";(NR) b) o inciso XXIV do artigo 1º, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 , alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 : "XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 24 (vinte e quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;
c
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;
d
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente;
e
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
f
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;
g
1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos – DPCRD;
h
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, da Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - DPCRD, totalizando 13 (treze);
i
1 (uma) para a Equipe de Cadastro de Armas do Serviço Técnico de Armas e 1 (uma) para cada uma das Equipes de Autorizações do Serviço Técnico de Armas, do Serviço Técnico de Produtos Químicos e do Serviço Técnico de Cadastros de Guardas Municipais e Registros Diversos, totalizando 4 (quatro);";(NR) V – do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 : a) o inciso II do artigo 27-A, com a redação dada pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 : "II - 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
a
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b
1 (uma) à Divisão de Homicídios;
c
1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
d
1 (uma) à Divisão de Administração.";(NR) b) do artigo 27-B, com a redação dada pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 , alterada pelos Decretos nº 60.353, de 9 de abril de 2014 , e nº 61.240, de 24 de abril de 2015 : 1. a alínea "a" do inciso III: "a) 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:" 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios; 3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa; 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia, da Divisão de Homicídios e da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 10 (dez);"; (NR) 2. a alínea "b" do inciso III: "b) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das Equipes de Investigação das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios;";(NR) 3. a alínea "a" do inciso IV: "a) 13 (treze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:" 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios; 3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa; 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia, da Divisão de Homicídios e da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 10 (dez);";(NR) 4. a alínea "b" do inciso IV: "b) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das Equipes de Investigação das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios;";(NR) VI - o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 60.837, de 16 de outubro de 2014: "V - Investigador de Polícia: 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, sendo:"; a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes – DISE; c) 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação – DIPE; d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes – DISE, totalizando 6 (seis).".(NR)