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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 39

Fica extinta 1 (uma) função de Investigador de Polícia Chefe, gratificada com "pro labore", destinada ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, identificada no Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019