Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica extinta 1 (uma) função de Investigador de Polícia Chefe, gratificada com "pro labore", destinada ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, identificada no Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012.