Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", destinadas ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, identificadas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013 , e no artigo 7º do Decreto nº 61.240, de 24 de abril de 2015 , caracterizadas como específicas das carreiras de:
I
Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia;
II
Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;
III
Investigador de Polícia: 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe.