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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 38

Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", destinadas ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, identificadas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013 , e no artigo 7º do Decreto nº 61.240, de 24 de abril de 2015 , caracterizadas como específicas das carreiras de:

I

Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia;

II

Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

III

Investigador de Polícia: 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe.

Art. 38 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019