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Artigo 37, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 37

Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", destinadas ao Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, identificadas nos artigos 27-A e 27-B do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , acrescentados pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014 , caracterizadas como específicas das carreiras de:

I

Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia;

II

Escrivão de Polícia:

a

5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe;

b

15 (quinze) de Encarregado de Equipe;

III

Investigador de Polícia:

a

5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe;

b

15 (quinze) de Encarregado de Equipe.

Art. 37, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019