Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica extinta 1 (uma) função de Investigador de Polícia Chefe, gratificada com "pro labore", destinada ao Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, identificada na alínea "e" do inciso V do artigo 2º do Decreto nº 60.837, de 16 de outubro de 2014.