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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 35

Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", identificadas nos artigos 24-A e 24-B do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , acrescentados pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 , alterados pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 , e no artigo 4º do Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 , destinadas ao então denominado Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I

Delegado de Polícia:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento;

b

5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia;

II

Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado; III- Agente de Telecomunicações Policial:

a

2 (duas) de Chefe de Equipe;

b

2 (duas) de Encarregado de Equipe;

IV

Escrivão de Polícia: 20 (vinte) de Escrivão de Polícia Chefe;

V

Investigador de Polícia: 16 (dezesseis) de Investigador de Polícia Chefe;

VI

Carcereiro:

a

1 (uma) de Chefe de Equipe;

b

4 (quatro) de Encarregado de Equipe.

Art. 35, IV do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019