Artigo 35, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", identificadas nos artigos 24-A e 24-B do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , acrescentados pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 , alterados pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 , e no artigo 4º do Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 , destinadas ao então denominado Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I
Delegado de Polícia:
a
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento;
b
5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia;
II
Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado; III- Agente de Telecomunicações Policial:
a
2 (duas) de Chefe de Equipe;
b
2 (duas) de Encarregado de Equipe;
IV
Escrivão de Polícia: 20 (vinte) de Escrivão de Polícia Chefe;
V
Investigador de Polícia: 16 (dezesseis) de Investigador de Polícia Chefe;
VI
Carcereiro:
a
1 (uma) de Chefe de Equipe;
b
4 (quatro) de Encarregado de Equipe.