Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, as funções adiante identificadas ficam caracterizadas, no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, como específicas das seguintes carreiras:
I
de Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do Metropolitano, da Assistência Policial do Departamento;
II
de Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do Metropolitano, da Assistência Policial do Departamento.