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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 32

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, as funções adiante identificadas ficam caracterizadas, no Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, como específicas das seguintes carreiras:

I

de Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

II

de Agente de Telecomunicações Policial:

a

1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Equipe de Telecomunicações Policiais da Unidade de Inteligência Policial, da Assistência Policial;

b

1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR;

III

de Escrivão de Polícia:

a

19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Operações Especiais - DOE; 3. 1 (uma) à Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice"; 4. 1 (uma) à Divisão de Capturas; 5. 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR; 6. 1 (uma) à Equipe de Informações Criminais da Assistência Policial, da Divisão de Capturas; 7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia, da Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice", da Divisão de Capturas e da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista – DEATUR, totalizando 13 (treze);

b

15 (quinze) de Encarregado de Equipe, destinadas uma a cada uma das Equipes de Investigação das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia, da Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice";

IV

de Investigador de Polícia:

a

20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Operações Especiais - DOE; 3. 1 (uma) à Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice"; 4. 1 (uma) à Divisão de Capturas; 5. 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR; 6. 1 (uma) ao Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA; 7. 1 (uma) ao Grupo Especial de Reação - GER; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia, da Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice", da Divisão de Capturas e da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, totalizando 13 (treze);

b

15 (quinze) de Encarregado de Equipe, destinadas uma a cada uma das Equipes de Investigação das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia, da Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice";

V

de Carcereiro:

a

1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b

4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas: 2 (duas) a cada uma das Delegacias de Polícia de Capturas.

Art. 32, IV do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019