Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as unidades adiante identificadas:
I
os Grupos de Operações Especiais, das Assistências Policiais dos seguintes Departamentos:
a
Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.852, de 27 de novembro de 2018 ;
b
Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, a que se refere a alínea "c" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 ;
c
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.546, de 28 de novembro de 2011 ;
II
a Equipe de Telecomunicações Policiais, da Divisão de Vigilância e Capturas, prevista no item 2 da alínea "a" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012;
III
o Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais e Registros Diversos, previsto na alínea "e" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, com a redação dada pela alínea "b" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013.
Parágrafo único
- Ficam transferidos para o Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE todos os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nos Grupos indicados no inciso I deste artigo.