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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 27

O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019