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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 26

Ao Diretor do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes da Unidade e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019