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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 25

Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 25, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019