JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam transferidos, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos:

I

para o Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE:

a

a Divisão de Operações Especiais - DOE, do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, criada pelo Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013 ;

b

a Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice", do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, com a estrutura prevista no inciso V do artigo 3º do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , excetuada a 4ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Pessoas Desaparecidas, que passa a integrar a estrutura da Divisão de Proteção à Pessoa, do mesmo Departamento;

c

a 5ª Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE, da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, criada pelo Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014 , que passa a integrar a estrutura da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, com a denominação alterada para 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE;

II

para a Assistência Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, a 6ª Delegacia de Polícia – Metropolitano, prevista na alínea "g" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , observada a redação dada pela alínea "a" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 , com sua denominação alterada para Delegacia de Polícia do Metropolitano;

III

para o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, a Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - DPCRD, prevista no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019