Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos:
I
para o Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE:
a
a Divisão de Operações Especiais - DOE, do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, criada pelo Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013 ;
b
a Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice", do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, com a estrutura prevista no inciso V do artigo 3º do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , excetuada a 4ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Pessoas Desaparecidas, que passa a integrar a estrutura da Divisão de Proteção à Pessoa, do mesmo Departamento;
c
a 5ª Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE, da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, criada pelo Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014 , que passa a integrar a estrutura da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, com a denominação alterada para 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE;
II
para a Assistência Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, a 6ª Delegacia de Polícia – Metropolitano, prevista na alínea "g" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , observada a redação dada pela alínea "a" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 , com sua denominação alterada para Delegacia de Polícia do Metropolitano;
III
para o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, a Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - DPCRD, prevista no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012.