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Artigo 19, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 19

A Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar e promover a adequada execução, entre outras pertinentes à sua área de atuação, das atividades relativas:

a

aos Sistemas de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados;

b

a suprimentos, apoio à gestão de contratos, administração patrimonial e infraestrutura;

II

por meio do Núcleo de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 ;

III

por meio do Núcleo de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c

providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

IV

por meio do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota:

a

em relação a compras e contratações: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços; 4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos; 5. elaborar minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; 6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Departamento, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações; 7. controlar e acompanhar as prestações de contas;

b

em relação ao almoxarifado: 1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque e pontos de pedido de materiais; 2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoques; 3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas; 4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos; 5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores, dos materiais em estoque; 6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valores, do material estocado; 7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento; 8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

c

em relação à administração do patrimônio: 1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 4. preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

d

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

V

por meio do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura:

a

em relação ao protocolo e atividades correlatas: 1. receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis, processos e procedimentos administrativos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação; 2. preparar o expediente do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, o de sua Assistência Policial e o da direção da Divisão; 3. informar sobre a localização de papéis, processos e procedimentos administrativos, manter arquivo e preparar certidões pertinentes; 4. receber e distribuir a correspondência de servidores;

b

providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;

c

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.

Art. 19, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019