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Artigo 18, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 18

A Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR tem as seguintes atribuições:

I

por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Capital:

a

apurar os crimes contra turistas;

b

promover as atividades de polícia judiciária e preventiva especializada em locais de eventos de repercussão;

II

por meio das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia, nas áreas abrangidas, respectivamente, pelos Aeroportos de São Paulo - Deputado Freitas Nobre (Congonhas), Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro (Guarulhos) e Internacional de Viracopos (Campinas), bem como pelo Porto de Santos:

a

coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado;

b

apurar os crimes contra turistas;

III

por meio da 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE:

a

apurar as infrações penais de intolerância decorrentes de atos ilícitos praticados entre torcedores e torcidas, motivados por posicionamento divergente e intransigente, por ocasião de competições esportivas;

b

manter atualizado banco de dados com informações originárias de inquéritos policiais, processos judiciais e quaisquer outros meios de informações, inclusive colhidas junto à comunidade, ou por meio de denúncias anônimas;

IV

por meio do Grupo de Proteção a Dignitários, executar medidas de proteção à integridade física de dignitários, autoridades e representantes consulares. SUBSEÇÃO VII Da Divisão de Administração

Art. 18, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019