Artigo 17, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Divisão de Capturas tem as seguintes atribuições:
I
por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Capturas:
a
receber, registrar e dar cumprimento a mandados de prisão;
b
investigar as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de prisão;
II
por meio da 3ª Delegacia de Polícia - Investigações Interestaduais - POLINTER:
a
manter intercâmbio com autoridades policiais federais e estaduais, objetivando: 1. o cumprimento de mandados de prisão oriundos de outros Estados da Federação; 2. a obtenção, a centralização e a divulgação de informações de interesse policial;
b
em relação a cartas precatórias originárias de unidades policiais de outros Estados da Federação: 1. cumprir, quando no Município da Capital; 2. receber, registrar e encaminhar às respectivas unidades policiais, para o devido cumprimento, quando em outros municípios do Estado de São Paulo;
c
receber, registrar e encaminhar cartas precatórias procedentes de outras unidades policiais do Estado de São Paulo, para cumprimento em outras Unidades da Federação;
d
apurar as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de cartas precatórias e mandados de prisão;
III
por meio da 4ª Delegacia de Polícia - Busca e Apreensão de Adolescentes:
a
receber e processar o cumprimento de mandados de busca e de apreensão de adolescentes infratores;
b
alimentar e manter arquivo atualizado: 1. dos adolescentes a serem custodiados; 2. dos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça;
c
apurar as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes infratores. SUBSEÇÃO VI Da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR