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Artigo 17, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 17

A Divisão de Capturas tem as seguintes atribuições:

I

por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Capturas:

a

receber, registrar e dar cumprimento a mandados de prisão;

b

investigar as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de prisão;

II

por meio da 3ª Delegacia de Polícia - Investigações Interestaduais - POLINTER:

a

manter intercâmbio com autoridades policiais federais e estaduais, objetivando: 1. o cumprimento de mandados de prisão oriundos de outros Estados da Federação; 2. a obtenção, a centralização e a divulgação de informações de interesse policial;

b

em relação a cartas precatórias originárias de unidades policiais de outros Estados da Federação: 1. cumprir, quando no Município da Capital; 2. receber, registrar e encaminhar às respectivas unidades policiais, para o devido cumprimento, quando em outros municípios do Estado de São Paulo;

c

receber, registrar e encaminhar cartas precatórias procedentes de outras unidades policiais do Estado de São Paulo, para cumprimento em outras Unidades da Federação;

d

apurar as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de cartas precatórias e mandados de prisão;

III

por meio da 4ª Delegacia de Polícia - Busca e Apreensão de Adolescentes:

a

receber e processar o cumprimento de mandados de busca e de apreensão de adolescentes infratores;

b

alimentar e manter arquivo atualizado: 1. dos adolescentes a serem custodiados; 2. dos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça;

c

apurar as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes infratores. SUBSEÇÃO VI Da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR

Art. 17, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019