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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 16

A Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice" tem as seguintes atribuições:

I

por meio da 1ª Delegacia de Polícia Antissequestro e respectivas Equipes de Investigação, apurar as infrações penais de extorsão mediante sequestro;

II

por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões e respectivas Equipes de Investigação, apurar as infrações penais de extorsão direta e indireta;

III

por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade da Vítima e respectivas Equipes de Investigação, apurar as infrações penais de extorsão com restrição de liberdade da vítima. SUBSEÇÃO V Da Divisão de Capturas

Art. 16, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019