Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice" tem as seguintes atribuições:
I
por meio da 1ª Delegacia de Polícia Antissequestro e respectivas Equipes de Investigação, apurar as infrações penais de extorsão mediante sequestro;
II
por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões e respectivas Equipes de Investigação, apurar as infrações penais de extorsão direta e indireta;
III
por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade da Vítima e respectivas Equipes de Investigação, apurar as infrações penais de extorsão com restrição de liberdade da vítima. SUBSEÇÃO V Da Divisão de Capturas