Artigo 15, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Divisão de Operações Especiais - DOE tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Plantão de Polícia Judiciária, atender as ocorrências apresentadas pelos policiais em exercício na Divisão, adotando as providências de polícia judiciária imediatas pertinentes;
II
por meio do Serviço Aerotático - SAT:
a
executar: 1. as atividades operacionais de aeronaves da Polícia Civil; 2. as operações aéreas de inteligência;
b
realizar: 1. treinamento aerotático e desenvolvimento de procedimentos operacionais aéreos; 2. gerenciamento técnico-operacional e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas;
III
por meio do Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA:
a
atuar no exercício das atividades de policiamento preventivo especializado;
b
prestar apoio operacional em diligências realizadas pelas unidades policiais das Divisões do Departamento, observado o disposto no § 2º do artigo 4º deste decreto;
c
fornecer apoio, desde que autorizado pelo Delegado de Polícia Diretor do Departamento, às unidades policiais de outros Departamentos da Polícia Civil ou de outros Estados, observado o disposto no § 2º do artigo 4º deste decreto;
IV
por meio do Grupo Especial de Reação - GER:
a
planejar, coordenar e executar atividades operacionais táticas, estratégicas e logísticas em ocorrências com reféns ou em situações de alto risco, em áreas urbanas ou rurais de difícil acesso, que exijam capacitação técnico-profissional especializada;
b
realizar, mediante prévia determinação superior: 1. diligência de apoio a quaisquer unidades policiais civis ou a entes públicos em geral; 2. escoltas, buscas e atividades de segurança pessoal, dentre outras missões consideradas especiais; 3. ações de contraterror para coibição de atos violentos de intolerância, entre outros.
§ 1º
Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, o Serviço Aerotático - SAT, atuará por meio das seguintes unidades: 1. SAT-1 - Operações, com atribuições de:
a
coordenação das operações aéreas;
b
escolta e transporte de agentes públicos;
c
transporte de órgãos para transplante;
d
gestão do setor de prevenção de acidentes e segurança de voo; 2. SAT-2 - Material, Suprimentos e Manutenção, com atribuições de gestão:
a
dos contratos de manutenção de célula e motor;
b
dos seguros das aeronaves;
c
da disponibilidade das aeronaves do SAT;
d
dos equipamentos e acessórios táticos do SAT; 3. SAT-3 - Treinamento, com atribuições de:
a
treinamentos periódicos dos pilotos do SAT, consoante programa de treinamento homologado pela ANAC;
b
realização de exame de concessão de habilitação técnica dos pilotos do SAT;
c
desenvolvimento de procedimentos operacionais aéreos táticos policiais;
d
habilitações e treinamentos das tripulações; 4. SAT-4 - Operações de Inteligência Policial, com atribuição de coordenar e realizar as operações de inteligência aérea; 5. SAT-5 - Gerenciamento Técnico-Operacional dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, com atribuições de:
a
gerenciamento técnico-operacional;
b
emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas;
c
formação e treinamento de seus operadores.
§ 2º
Para os fins do disposto no inciso IV deste artigo, os policiais civis do Grupo Especial de Reação - GER serão distribuídos pelos Corpos Técnicos Operacionais - CTOs, relacionados às atividades especiais de negociação e resgate de reféns, gerenciamento de crises, tiro seletivo, artefatos explosivos, operações em altura, aquáticas e helitransportadas.
§ 3º
Os policiais do Grupo Especial de Reação - GER serão submetidos periodicamente a Cursos de Operações Táticas Especiais, com o objetivo de aperfeiçoarem seus conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da função operacional com a máxima eficiência. SUBSEÇÃO IV Da Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice"