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Artigo 15, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 15

A Divisão de Operações Especiais - DOE tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Plantão de Polícia Judiciária, atender as ocorrências apresentadas pelos policiais em exercício na Divisão, adotando as providências de polícia judiciária imediatas pertinentes;

II

por meio do Serviço Aerotático - SAT:

a

executar: 1. as atividades operacionais de aeronaves da Polícia Civil; 2. as operações aéreas de inteligência;

b

realizar: 1. treinamento aerotático e desenvolvimento de procedimentos operacionais aéreos; 2. gerenciamento técnico-operacional e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas;

III

por meio do Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA:

a

atuar no exercício das atividades de policiamento preventivo especializado;

b

prestar apoio operacional em diligências realizadas pelas unidades policiais das Divisões do Departamento, observado o disposto no § 2º do artigo 4º deste decreto;

c

fornecer apoio, desde que autorizado pelo Delegado de Polícia Diretor do Departamento, às unidades policiais de outros Departamentos da Polícia Civil ou de outros Estados, observado o disposto no § 2º do artigo 4º deste decreto;

IV

por meio do Grupo Especial de Reação - GER:

a

planejar, coordenar e executar atividades operacionais táticas, estratégicas e logísticas em ocorrências com reféns ou em situações de alto risco, em áreas urbanas ou rurais de difícil acesso, que exijam capacitação técnico-profissional especializada;

b

realizar, mediante prévia determinação superior: 1. diligência de apoio a quaisquer unidades policiais civis ou a entes públicos em geral; 2. escoltas, buscas e atividades de segurança pessoal, dentre outras missões consideradas especiais; 3. ações de contraterror para coibição de atos violentos de intolerância, entre outros.

§ 1º

Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, o Serviço Aerotático - SAT, atuará por meio das seguintes unidades: 1. SAT-1 - Operações, com atribuições de:

a

coordenação das operações aéreas;

b

escolta e transporte de agentes públicos;

c

transporte de órgãos para transplante;

d

gestão do setor de prevenção de acidentes e segurança de voo; 2. SAT-2 - Material, Suprimentos e Manutenção, com atribuições de gestão:

a

dos contratos de manutenção de célula e motor;

b

dos seguros das aeronaves;

c

da disponibilidade das aeronaves do SAT;

d

dos equipamentos e acessórios táticos do SAT; 3. SAT-3 - Treinamento, com atribuições de:

a

treinamentos periódicos dos pilotos do SAT, consoante programa de treinamento homologado pela ANAC;

b

realização de exame de concessão de habilitação técnica dos pilotos do SAT;

c

desenvolvimento de procedimentos operacionais aéreos táticos policiais;

d

habilitações e treinamentos das tripulações; 4. SAT-4 - Operações de Inteligência Policial, com atribuição de coordenar e realizar as operações de inteligência aérea; 5. SAT-5 - Gerenciamento Técnico-Operacional dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, com atribuições de:

a

gerenciamento técnico-operacional;

b

emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas;

c

formação e treinamento de seus operadores.

§ 2º

Para os fins do disposto no inciso IV deste artigo, os policiais civis do Grupo Especial de Reação - GER serão distribuídos pelos Corpos Técnicos Operacionais - CTOs, relacionados às atividades especiais de negociação e resgate de reféns, gerenciamento de crises, tiro seletivo, artefatos explosivos, operações em altura, aquáticas e helitransportadas.

§ 3º

Os policiais do Grupo Especial de Reação - GER serão submetidos periodicamente a Cursos de Operações Táticas Especiais, com o objetivo de aperfeiçoarem seus conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da função operacional com a máxima eficiência. SUBSEÇÃO IV Da Divisão Antissequestro "Dr. Wagner Giudice"

Art. 15, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019