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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 14

As Assistências Policiais das Divisões que integram a estrutura do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções.

Parágrafo único

- À Assistência Policial, da Divisão de Capturas, cabe, ainda, por meio da Equipe de Informações Criminais, receber, registrar e dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes, com o objetivo de manter dados atualizados e subsidiar as unidades policiais civis. SUBSEÇÃO III Da Divisão de Operações Especiais - DOE

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019