Artigo 13, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assistência Policial, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, tem as seguintes atribuições:
I
auxiliar o Delegado de Polícia Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;
II
por meio da Unidade de Inteligência Policial - UIP:
a
planejar, coordenar e acompanhar as atividades de inteligência policial do Departamento;
b
colher elementos sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;
c
elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;
d
elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;
e
organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na apuração e repressão às infrações penais em sua circunscrição;
f
produzir documentos de inteligência policial, de acordo com as doutrinas de inteligência, cooperando com outras Unidades de Inteligência Policial do Estado.
Parágrafo único
– Cabe, ainda, à Unidade de Inteligência Policial - UIP, pela Equipe de Telecomunicações Policiais, operar os equipamentos de telecomunicações da Assistência Policial do Departamento.