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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 13

A Assistência Policial, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, tem as seguintes atribuições:

I

auxiliar o Delegado de Polícia Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;

II

por meio da Unidade de Inteligência Policial - UIP:

a

planejar, coordenar e acompanhar as atividades de inteligência policial do Departamento;

b

colher elementos sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;

c

elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;

d

elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;

e

organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na apuração e repressão às infrações penais em sua circunscrição;

f

produzir documentos de inteligência policial, de acordo com as doutrinas de inteligência, cooperando com outras Unidades de Inteligência Policial do Estado.

Parágrafo único

– Cabe, ainda, à Unidade de Inteligência Policial - UIP, pela Equipe de Telecomunicações Policiais, operar os equipamentos de telecomunicações da Assistência Policial do Departamento.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019