Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE tem as seguintes atribuições básicas:
I
executar atividades operacionais estratégicas;
II
apurar:
a
as infrações penais de extorsão mediante sequestro, de extorsões e de extorsão com restrição de liberdade da vítima;
b
as infrações penais contra turistas, nas áreas referidas na alínea "a" do inciso IV do artigo 4º deste decreto;
c
as infrações penais de intolerância entre torcedores e torcidas, motivadas por intransigência;
III
receber, registrar e dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes infratores;
IV
manter intercâmbio com congêneres, visando à captura de condenados, descoberta de paradeiros e informações de interesse policial;
V
coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado, nas áreas abrangidas pelos Aeroportos de São Paulo - Deputado Freitas Nobre (Congonhas), Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro (Guarulhos) e Internacional de Viracopos (Campinas), bem como pelo Porto de Santos;
VI
executar as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão;
VII
promover a proteção a dignitários. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais