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Artigo 12, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 12

O Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE tem as seguintes atribuições básicas:

I

executar atividades operacionais estratégicas;

II

apurar:

a

as infrações penais de extorsão mediante sequestro, de extorsões e de extorsão com restrição de liberdade da vítima;

b

as infrações penais contra turistas, nas áreas referidas na alínea "a" do inciso IV do artigo 4º deste decreto;

c

as infrações penais de intolerância entre torcedores e torcidas, motivadas por intransigência;

III

receber, registrar e dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes infratores;

IV

manter intercâmbio com congêneres, visando à captura de condenados, descoberta de paradeiros e informações de interesse policial;

V

coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado, nas áreas abrangidas pelos Aeroportos de São Paulo - Deputado Freitas Nobre (Congonhas), Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro (Guarulhos) e Internacional de Viracopos (Campinas), bem como pelo Porto de Santos;

VI

executar as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão;

VII

promover a proteção a dignitários. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais

Art. 12, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019