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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 11

O Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019