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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.359 de 02 de agosto de 2019

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Art. 1º

O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE passa a denominar-se Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.359 /2019