Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro Administrativo é órgão subsetorial dos seguintes sistemas de administração geral:
I
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
II
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único
- O Centro Administrativo funcionará, também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.