Artigo 5º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão:
a
o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
o Centro de Segurança e Disciplina;
c
o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
o Centro Administrativo;
II
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
III
de Serviço:
a
o Núcleo de Segurança;
b
o Núcleo de Portaria;
c
o Núcleo de Inclusão;
d
o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e
o Núcleo de Pessoal.