Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XLIV, com a seguinte redação: "XLIV- Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria.".