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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 42

O almoxarifado do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019