Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007.