Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.