JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.

Art. 38 do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019