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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 37

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019