Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, o Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria fica classificado como COMP II.