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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 34

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, na seguinte conformidade:

I

1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;

II

9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a

4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;

b

4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;

c

1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Art. 34, I do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019