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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 24

Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:

I

elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;

II

informar diariamente, ao Diretor do Centro de Detenção Provisória, as alterações na população carcerária e sua movimentação;

III

manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV

autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificação;

V

sindicar as faltas disciplinares dos presos;

VI

aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;

VII

propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do Centro de Detenção Provisória, a adoção de providências junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;

VIII

avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.

Art. 24, VI do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019