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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 23

Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor do Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários penitenciários.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019